
Posso controlar o ponto dos terceiros?
É muito comum misturarmos assuntos de CLT com terceiros legalmente trabalhando na empresa e desta forma acabamos entendendo que é proibido controlar o ponto ou eficiência dos colaboradores terceiros.
Com isto nos deparamos com as famosas planilhas de pagamento ao fornecedor com entradas às 09:00h e saídas as 18:00h com uma hora para almoço, ou aqueles que já entenderam que não chama atenção se colocar os números quebrados como 08:45h ou 18:05h, mas continua não garantindo a qualidade da informação da jornada efetivamente realizada.
Não estou falando que todo profissional faça isto, mas exatidão não é a premissa destas planilhas de controle. Falo por experiência própria ao controlar (sem eles terem conhecimento) durante alguns períodos.
Na semana o erro chegava a ser mais de 4 horas e o interessante é que a diferença era sempre favorável ao colaborador.
Em uma rápida análise de custos, um erro de 20 minutos em um time de 20 pessoas, são mais R$ 105.600,00 desperdiçados anualmente.

Mas você pode estar se perguntando, continua proibido e ponto (final).
É proibido que a empresa contratante exija e controle o apontamento, mas não é proibido que a empresa contratada o faça através de mecanismos da portaria 373/11 e daí a contratante basicamente se torna o auditor do processo de controle de ponto e não o seu solicitante.
Além de ser transparente para as partes, garante o profissionalismo de quem cumpre com as jornadas contratadas, deixando seus pares “pouco precisos” fora do contexto do trabalho do time e eventualmente se desligando ou sendo desligados.